CARTA DE IDENTIDADE DOS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS

26 de março de 2018 17:19

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1. Garantir, em qualquer nível organizacional, a associação de pessoas idôneas, sem vinculação partidária ou subordinação a órgão observado.
Respeitar essa regra é imprescindível para que o OS seja uma entidade neutra. Órgão observador, ou seja, órgão público que o OS definir como alvo de monitoramento.

2. Fundamentar o alicerce institucional a partir da mais ampla diversidade representativa da sociedade civil organizada.
As pessoas à frente da Constituição do OS precisam mobilizar a sociedade, convidar entidades locais como Rotarys, Lojas Maçonicas, Lions, Entidades religiosas, instituições de ensino e financeiras, Associação comercial, pois elas se tornarão o principal suporte ao OS tanto ao fomento de voluntários quanto no apoio à ações e principalmente para garantir a sustentabilidade financeira.

3. Estimular o trabalho voluntário no controle social e pela cidadania fiscal.
Reunir os cidadãos, treiná-los e envolve-los nas ações do OS para que aprendam e multipliquem que controle social pode ser realizado por qualquer pessoa de qualquer local.

4. Respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Observatório Social do Brasil, fundamentado na padronização dos trabalhos.
OSB predefinir programas e subprogramas de trabalho, além de procedimentos de trabalho, especialmente no monitoramento de licitações. Possui orientações para diversos aspectos. A importância em segui-los garantirá para toda a Rede legitimidade, sincronismo, padronização e favorecerá que todos sejam bem vistos perante a sociedade, em nível local, estadual e nacional.

5. Primar pela sustentabilidade ética, sem vínculo com recursos de órgão fiscalizado ou de fonte inidônea.
É vedado a qualquer OS receber recursos públicos do órgão público que será monitorado. Sobretudo para financiar atividade operacionais do OS. Estuda-se a possibilidade de obter produtos apreendidos pela Receita Federal para realização de bazares. Outra forma, a concorrência à verbas que financiam projetos específicos, neste caso, consultar OSB.

6. Garantir a adequação dos Estatutos Sociais ao do Observatório Social do Brasil.
As cidades que procuram o OSB com interesse de constituir um OS recebem modelo de estatuto social. Sendo necessária para qualquer alteração/adequação, consulta prévia ao OSB.

7. Submeter-se ao Conselho de Ética instituído pelo Observatório Social do Brasil.
OSB possui código de conduta e recomenda-se respeitá-lo. Desvios de conduta, suspeitas de que o OS esteja sendo conduzido por interesses políticos, atitudes que afetam negativamente demais OS, serão exemplos de situações para que o conselho de ética seja acionado.

8. Primar pela qualidade da aplicação dos recursos públicos e estimular a cidadania fiscal, focado no interesse coletivo.
Todas nossas ações são voltadas para coletividade, pois objetivam promover mudanças que refletem para toda população.

9. Divulgar, pública e periodicamente, os relatórios de atividades e prestação de contas, aprovadas pela diretoria.
Os relatórios são quadrimestrais. Do período de janeiro a abril apresentamos resultados em maio; maio a junho em agosto; agosto a dezembro em janeiro ou fevereiro do ano seguinte. Pode ser observada a semana de prestação de contas do município, para que do OS ocorra no mesmo período. É importante realizar esse evento, convocar as entidades fundadoras, mantenedoras, imprensa, público em geral e órgãos públicos, pois este evento proporciona visibilidade e esclarecimento quanto aos trabalhos do OS.

10. Manter uma postura imparcial e impessoal, focada na avaliação construtiva de processos e resultados.
Somos o “movimento silencioso do bem”, não somos denuncistas de plantão. Devemos demonstrar profissionalismo, seguindo orientações do código de conduta do OSB. Não somos nós que fazemos juízo de valor das situações.

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